De acordo com a nova circular da SUSEP nº 477/2013, as empresas que possuírem débitos listados por órgãos da Fazenda Pública (ajuizadas ou não) que os impeçam de expedirem certidões negativas, podem oferecer como alternativa à penhora ou regularização cadastral o Seguro Garantia Judicial, no valor suficiente para cobrir a integralidade dos débitos.
Essa alternativa ajuda a reduzir o ônus aos devedores, enquanto aumenta a capacidade de financiamento da dívida através da obtenção de linhas de crédito.Esta é uma modalidade nova na contratação de seguros, e é uma das especialidades da Prime One.
Principais Diferenciais: